Meio Ambiente
Escrito por Carlos Mendes   
Seg, 06 de Abril de 2009 16:36

O promotor de Justiça José Augusto Nogueira Sarmento protocolou, nesta semana, Ação Civil Pública com pedido indenização por dano moral e tutela antecipada contra o município de Breu Branco, a construtora Consterp, e o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Luiz Augusto dos Santos Leite, para impedir a construção de "Complexo Cultural e Esportivo" composto de praia artificial e pista de Motocross numa área de preservação ambiental.

Ao tomar conhecimento destas obras e considerá-las desnecessárias em razão da gravidade e extensão do dano, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo com o intuito de apurar o regular cumprimento de normas de proteção ambiental, bem como para verificar a legalidade da contratação e do procedimento administrativo de licenciamento ambiental.

Após apuração dos fatos, a Promotoria de Justiça de Breu Branco requer, na Ação Civil Pública, a condenação dos demandados ao cumprimento da obrigação de recompor a área de preservação permanente destruída e/ou danificada, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo ao meio ambiente, onde as quantias serão revertidas para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos ou, em face da impossibilidade, que sejam depositadas em estabelecimento oficial.  Em caso de descumprimento da obrigação, estipula-se o pagamento de multa diária de 10 mil reais.

 


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