| 35 ANOS DO CHUPA-CHUPA, OU DISCOS-VOADORES NA ILHA DE COLARES. A SAGA DE UM REPÓRTER |
Em 40 anos de jornalismo, já escrevi milhares de matérias sobre temas polêmicos nos jornais "A Província do Pará", "O Estado do Pará", "O Liberal", "Diário do Pará", revista "Isto É" e "O Estado de São Paulo", do qual sou correspondente no Pará há 18 anos. Conflitos agrários, devastação da Amazônia, grilagem de terras, extração ilegal de madeira, chacinas impunes, invasões e exploração em áreas indígenas, tráfico humano, trabalho infantil, crime organizado, corrupção de poderosos, violência contra a mulher, tráfico de animais silvestres, biopirataria, e por aí vai. Nenhum desses temas, porém, despertou tanta atenção no meio ao qual pertenço, a imprensa, do que o chamado "Chupa-Chupa". Luzes misteriosas, vindas não se sabe de onde, que apavoraram a região entre Santo Antonio do Tauá, Mosqueiro, Baía do Sol e Vigia, principalmente a cidade de Colares, entre maio de 1977 e junho de 1978. Cobri os fatos, entrevistei dezenas de pessoas simples, humildes pescadores e agricultores que me contaram sempre as mesmas histórias: naves surgiam do céu a velocidades espantosas, pairavam sobre casebres, e emitiam luzes que sugavam o sangue das pessoas. Se eram ou não seres de outros mundos, não entro no mérito. Escrevi as reportagens baseado nos relatos. Prestes a completar 35 anos, as aparições em Colares já produziram dezenas de reportagens e filmes, inclusive em países distantes. E eu, como o repórter que esteve nos locais dos acontecimentos, acabei virando tema de reportagens, documentários, e especiais de TV, como "Globo Repórter", "Linha Direta", também da Globo, The History Channel, canais da Alemanha, Japão, Canadá e Inglaterra, e "A História que Veio do Céu", de uma produtora paraense. Sempre me perguntam: "você viu os discos-voadores". A resposta, todos já sabem: "não, não vi". E em cima da resposta, a curiosidade de quem me ouve fica mais aguçada. Ufólogos, parapsicólogos, psiquiatras, lançam suas teorias, plantam suas certezas e descrenças. Para mim, pouco importa o que pensam sobre a minha participação. Amanhã, sábado, a TV Cultura volta ao tema. Um repórter virá me entrevistar para uma edição especial. Direi as mesmas coisas e, dependendo da provocação do repórter, poderei ou não revelar algo que ainda não falei sobre o intrigante caso. O assédio agora é para saber quando finalmente irei lançar meu livro, contando fatos sobre o "Chupa-Chupa" que nunca revelei em minhas reportagens. Uma editora dos Estados Unidos e outra da Inglaterra já fizeram sondagens sobre a exclusividade da publicação do livro em outros idiomas além do Português. Estou estudando as propostas. Não tenho pressa. |
| OAB EXIGE QUE PARÁ COBRE 5 BILHÕES DE MINERADORAS POR USO DE ÁGUA |
Carlos Mendes O Pará está jogando fora uma fortuna que poderia reduzir seus índices africanos de pobreza. Ele deixa de arrecadar R$ 5 bilhões por ano com a exploração dos recursos hídricos por empresas mineradoras que atuam no estado. A cobrança, que não é taxa ou imposto, está prevista em lei, mas nunca foi feita. A omissão já dura mais de dez anos. As empresas usufruem de outorga gratuita e ainda gozam de renovação sistemática das licenças a cada dois anos. Se a cobrança fosse realizada hoje e as mineradoras tivessem de pagar tudo o que deixaram de recolher em mais de uma década, de acordo com especialistas consultados pelo Diário, o volume de recursos alcançaria entre 80 e 100 bilhões de reais, equivalente a quase duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) paraense. A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA) decidiu exigir do governo estadual que a cobrança seja feita. O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Ismael Moraes, argumenta que se os insumos produzidos com a utilização da água são exportados com a desoneração de ICMS da Lei Kandir, não atendem o mercado interno – muito menos o local - e não são usados para a fabricação de componentes ou manufaturados aqui mesmo, ou seja, a valoração agregada se dá no exterior, “inexiste qualquer motivo para que as empresas que utilizam as águas paraenses sejam isentadas de pagamento como está ocorrendo há mais de uma década”. Moraes, em ofício enviado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), informou que a OAB quer fazer parte do Conselho de Recursos Hídricos do órgão para pressionar pela agilização da cobrança. O Conselho existe no papel, mas nunca funcionou. Hoje, somente o Ceará e São Paulo cobram pelo uso industrial da água. No Pará, a extração mineral é feita em todas as regiões do estado. Como os rios e mananciais são de domínio exclusivo do Estado, compete a ele cobrar e utilizar os recursos. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem atribuições quando se trata de rios do domínio da União. Os únicos que hoje são obrigados a pagar ao Estado são os pequenos consumidores. Também são os únicos que a Sema fiscaliza e autua caso cavem um poço artesiano no fundo do quintal sem obter a outorga do órgão. Quer dizer, o pequeno paga, mas o grande se beneficia da água, fatura bilhões e não deixa um centavo aos cofres públicos. As indústrias, segundo especialistas ouvidos pelo Diário, consomem a média de 3,5 bilhões de litros de água no processamento de uso estático dos minerais. As refinarias de alumina, por exemplo, utilizam significativa quantidade de água para lavar a solução de dióxido de alumínio e soda cáustica. Os gastos de água também são grandes no resfriamento dos lingotes de alumínio. Mas é no transporte de bauxita e caulim pelos minerodutos que o consumo de água é astronômico. Além de não cobrar, o estado não possui qualquer controle sobre o que é consumido pelas mineradoras. Comunidades - Técnicos que atuam nos projetos estimam, com base nas centenas de milhões de metros cúbicos de água utilizados nas indústrias minerais, multiplicadas por apenas 30% do valor cobrado pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) do consumidor doméstico, que o estado perca mais R$ 800 milhões apenas com o mineroduto de 244 quilômetros da empresa norueguesa Norsk Hydro, que leva bauxita de Paragominas, no leste do estado, para Barcarena, polo industrial localizado às proximidades de Belém. A Hydro, sócia da Vale no projeto, mas com capital majoritário, é a terceira maior fornecedora mundial de alumínio. Há ainda projetos como a da mineração Rio do Norte, em Oriximiná, da Alcoa, em Juruti, além do complexo de alumínio Albrás-Alunorte, em Barcarena, que utilizam colossal volume de água. Só aí são mais de R$ 4 bilhões que deixam de ser cobrados pelo estado. É dinheiro que poderia ser investido na melhoria da qualidade de vida de dezenas de milhares de famílias que vivem nas comunidades onde estão localizadas as bacias hidrográficas e mananciais que servem aos projetos. É princípio fundamental da política estadual de recursos hídricos, conforme previsto na resolução nº 3 de 2008, que dispõe sobre a outorga pelo uso da água, “promover o uso racional dos recursos hídricos, conjuntamente ao desenvolvimento social, tecnológico e econômico, no estado do Pará, gerando melhorias na qualidade de vida e equilíbrio com o meio ambiente, bases fundamentais para o desenvolvimento sustentável”. Até agora, pelo que se vê, isso é mera ficção. EMPRESAS DIZEM CUMPRIR A LEI E GOVERNADOR NÃO FALA O diretor do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), José Fernando Júnior, afirma que o setor cumpre o que determina a legislação vigente. Ele confirmou que as mineradoras são licenciadas pela Sema e que elas não pagam pela exploração da água. “Nós somos autorizados pelo órgão ambiental, que concede a outorga e faz a renovação a cada dois anos”. Fernando Júnior disse que as empresas não iriam entrar no mérito da questão que envolve a cobrança pelo governo estadual. E foi taxativo: “a Sema é quem concede essa licença. Se algum dia mudar a legislação, teremos de nos adequar a essa mudança". Sobre o valor de R$ 800 milhões que estaria deixando de ser cobrado somente pela utilização da água no mineroduto de Paragominas, o diretor preferiu não entrar em detalhes, enfatizando que as empresas “cumprem a lei”. O governador Simão Jatene não quis falar, embora tivesse recebido por e-mail algumas perguntas e fosse questionado sobre o motivo de o Pará, por sucessivos governos, abrir mão de uma expressiva fonte de recursos que poderiam ser usados para melhorar a saúde, a educação e as estradas do estado, que enfrentam graves problemas. O secretário da Sema, José Colares, também foi procurado por diversas vezes e não se manifestou Justiça - Jatene tenta cobrar das mineradoras R$ 6 por cada tonelada de minério extraída do solo paraense e exportada. A cobrança, na forma de taxa criada no ano passado pelo Estado e aprovada pela base aliada do governo na Assembleia Legislativa, deve começar a ser feita a partir de abril. As mineradoras não querem pagar e já acionaram seus advogados para derrubar a taxa no Supremo Tribunal Federal, alegando que ela é inconstitucional. Minas Gerais e Bahia, que ensaiaram a cobrança, perderam a questão no STF. ESTADO NÃO SE ORGANIZOU PARA ARRECADAR RECURSOS A lei da política nacional de meio ambiente garante aos estados a cobrança pela exploração das águas dos rios, subterrâneas e mananciais. Há duas formas de cobrança, a de poluidores pagadores e a dos usuários pagadores. As mineradoras estão incluídas no segundo grupo, previsto no artigo 4o, do inciso VII da lei federal. Mas a lei estadual 6.381/2001, que regulamentou a federal, ainda depende de organização administrativa da Sema para que a cobrança das indústrias seja feita. Segundo o advogado Ismael Moraes, o secretário José Colares informou a ele que os comitês de bacias hidrográficas, passo importante para se chegar à definição de objetivos, inclusive os valores a ser cobrados das mineradoras, sequer foram ainda constituídos. Moraes mostrou ao Diário o ofício que enviou ao secretário, em fevereiro passado. Ainda não obteve resposta. Colares disse a ele, por telefone, que os setores técnico e jurídico da Sema estão estudando o caso para enviar as informações à OAB. Ela quer cópias de todos os processos de outorga, em todas as etapas, para utilização da água pelo mineroduto da Hydro. Movimento - Com base nas informações que forem fornecidas, a OAB pretende convidar a sociedade civil, o Ministério Público e os municípios cortados pelo mineroduto, assim como o governo estadual, para discutir as formas de obrigar as grandes mineradoras a pagar pela água. “Esse será apenas o inicio de um movimento pelo qual iremos discutir todos os empreendimentos que deveriam gerar recursos e ser aplicados nas comunidades, o que não está ocorrendo”, resumiu o advogado. A diretora de Recursos Hídricos da Sema, Verônica Bittencourt, disse que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na política nacional de recursos hídricos (lei 9.433/1997) e na política estadual de recursos hídricos, (lei 6381/2001) e compete aos comitês de bacias hidrográficas estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso desses recursos. De acordo com ela, os valores a serem cobrados serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados. Como o Pará ainda não possui nenhum comitê de bacia instituído, apesar de vir trabalhando por meio da diretoria de Recursos Hídricos, criada em 2007, na capacitação e fomento à criação de comitês de bacia, Verônica observa que “não é possível ainda implementar a cobrança conforme previsto na legislação”. INFOGRÁFICO 1- Especialistas calculam que o Pará deixou de arrecadar entre 80 e 100 bilhões de reais em mais de dez anos de utilização da água pelas empresas mineradoras em suas indústrias. Isso equivale a quase duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do estado. 2- Apenas no Platô Miltônia 3, na região do mineroduto de Paragominas, o maior do mundo com 244 km de extensão, a água utilizada equivale a 3,4 milhões de litros por hora. 3- No mineroduto, o processo de utilização compreende água bruta para o beneficiamento da bauxita cristalizada, água bruta para a área do próprio mineroduto, água potável e água de combate a incêndios. 4 – A bauxita, adicionada a água, é empurrada em forma de polpa úmida pela tubulação de um metro de diâmetro até a Alunorte, em Barcarena, atravessando sete municípios. Cinco bombas com 13.200 cavalos de força de potência ajudam no processo. 5- Quando chega a Barcarena, a bauxita passa pelo “desaguamento”. Ou seja, o excesso de água na polpa é filtrado. A água expelida é depois reaproveitada. 6 – A lei prevê a cobrança pela utilização de recursos hídricos pelas indústrias, incluindo as de mineração, mas no país somente o Ceará e São Paulo usufruem do benefício. |
| SONEGAÇÃO: JUIZ DÁ LIMINAR PARA EMPRESA NÃO PAGAR 25 MILHÕES |
Sonegação O juiz da vara da Fazenda Pública de Belém, Paulo Roberto Vieira, numa decisão que está provocando polêmica, concedeu liminar ao Frigorífico JBS, de Redenção - multado em R$ 25 milhões durante seis fiscalizações da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) -, determinando que o Estado não inscreva a empresa no sistema de dívida ativa até que o caso se esgote da instância administrativa da própria Sefa. O que deixou indignados os auditores da Sefa é o fato de que o recurso contra as multas foi apresentado pelo frigorífico fora do prazo e isso está informado no processo. De acordo com Paulo Vieira, a Sefa está proibida de apreender mercadorias do frigorífico para pagamento da dívida. Para o juiz, a liminar em mandado de segurança deve ser concedida porque estariam presentes os requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), e o perigo de demora (periculum in mora). O juiz diz que o parágrafo único do artigo 19 da lei estadual 6182/98 não foi respeitado. Esse artigo observa que a impugnação apresentada fora do prazo previsto no artigo 20 será, mesmo assim, recebida e encaminhada ao órgão de julgamento. “Portanto, a despeito de o impetrante ter apresentado recurso intempestivamente, a impugnação deveria ser recebida e encaminhada ao órgão revisor para julgamento do mérito da impugnação. Por conseguinte, a via administrativa ainda não se exauriu, tornando a exigência fiscal insubsistente”, salienta Vieira. Quanto ao perigo de demora, a concessão da liminar a favor do frigorífico evita que ele sofra “apreensão de mercadorias, bloqueio de patrimônio e restrições no exercício de sua atividade”. Por fim, o magistrado determina que a Sefa analise o mérito da contestação feita pelo frigorífico. A procuradoria-geral do Estado, a quem cabe a tarefa de lançar a cobrança na dívida ativa, vai recorrer contra a decisão de Vieira. Um auditor da Sefa declarou ao Diário estar “chocado” com a decisão de Vieira. Pedindo para não ter seu nome divulgado, ele lamentou: “São tantas coisas acontecendo no nosso mundo, que às vezes chego a imaginar que o homem não tem mais direito de habitar a terra. Que Deus deveria fazer logo o "juízo final", antes que não tenha mais alma que possa ser salva”. Segundo o auditor, as duas empresas foram autuadas e notificadas dentro da normalidade que está prevista em uma auditoria fiscal. Ocorre que elas deixaram de obedecer o prazo para interposição de recurso, que seria de trinta dias a contar da data da ciência dos autos de infrações, fazendo-a dez dias após findo aquele prazo. A central de recursos recebeu a contestação, mesmo fora do prazo, fez o procedimento necessário e, como reza a legislação, encaminhou para Inscrição em Dívida Ativa, e para posterior trâmite à julgadoria de primeira instância, a qual tem a competência em primeiro grau administrativo de resolver os litígios fiscais. A lei estadual 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, estabelece que nos casos de contestações intempestivas o mérito da questão não deve ser apreciado. O artigo 20, citado na decisão do juiz, diz que a fase titigiosa do procedimento inicia-se na repartição fazendária que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, pela apresentação de impugnação a auto de infração, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, no prazo de trinta dias, contado da data em que se considera notificado o sujeito passivo. Já o artigo 26, afirma que a impugnação será indeferida sem apreciação do mérito quando “o pedido for intempestivo”. Infeliz - O presidente do Sindifisco no Pará, Charles Alcântara, foi incisivo, manifestando ao Diário seu “veemente protesto e repúdio a uma decisão tão despropositada e infeliz”. Ao tomar conhecimento das declarações prestadas pelo auditor fiscal, Alcântara ressaltou que a decisão seria arbitrária e desprovida de qualquer fundamento lógico ou legal. Uma decisão, segundo o sindicalista, que abre um grave precedente em desfavor da sociedade, por estimular a sonegação. Decisão judicial não é para ser questionada, mas cumprida. Alcântara discorda desse entendimento quase unânime. Diz que sua posição não é a de pregar o desrespeito ao judiciário nem aos juízes, mas chama a atenção para o fato de que respeito tem mão dupla. “Assim como os cidadãos devem respeito ao judiciário e aos juízes, estes também devem respeito aos cidadãos, pois os juízes, ainda que muitos se atribuam virtudes e poderes divinos, nada mais são do que servidores públicos, pagos pela sociedade. A nenhum cidadão é dado do direito de desrespeitar as leis. E o que dizer de um juiz que, escandalosa e escancaradamente, solapa uma lei? Ninguém está acima das leis.”, salienta. O sindicalista lembra o fato recente envolvendo o jornalista Lúcio Flávio Pinto, condenado por um juiz a pagar indenização à família do maior grileiro do país (Cecílio Rego de Almeida, já falecido) por ter sido este chamado de pirata fundiário, “quando, às escâncaras, o tal ofendido, em verdade, beneficiou-se da fraude e da corrupção ativa para forjar-se dono de terra?”. Defensor da criação da Procuradoria Fiscal da Sefa, o sindicalista acredita que se isso já tivesse ocorrido muitos problemas poderiam ser resolvidos ainda na esfera tributária, embora acredite que, no caso da liminar concedida por Paulo Vieira, nada pudesse evitar ou prevenir a decisão “absurda” por ele prolatada. |
| CALDEIRÃO DE INVASÕES AQUECE SUL DO PARÁ |
As invasões de fazendas no sul e sudeste do Pará e ao longo da rodovia Belém-Brasília já estão desenhadas para os próximos dias, antecedendo o chamado abril vermelho, quando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) pretende manifestar-se contra a morte de 19 agricultores na Curva do S, em Eldorado dos Carajás, em 1996, pela Polícia Militar durante o governo do tucano Almir Gabriel. Na mira das invasões, nove fazendas tidas como improdutivas na tensa região de Marabá, Parauapebas, São Geraldo do Araguaia, Eldorado dos Carajás e Itupiranga. Uma delas, a Peruano, no final da semana passada, serviu de alerta para o que virá. Os agricultores que ocupam essa fazenda pressionam pela desapropriação imediata. Os proprietários de fazendas num raio de 50 km da Curva do S entraram em regime de prontidão, temendo a entrada dos sem terra. O Diário manteve contato com líderes de vários movimentos de agricultores, mas a maioria deles, por "questões estratégicas", não confirmou nem desmentiu a antecipação das invasões. "É nove, que você diz? Olha, pode ser o dobro, o triplo, quem sabe, só Deus sabe, né", declarou Manoel Santos, que diz não saber nem o dia, nem a hora em que a entrada nas fazendas vai acontecer. Santos contou que ele e outros "companheiros" ocuparam nos últimos cinco anos quinze propriedades, mas só seis foram desapropriadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para assentamento de famílias. "O Incra é o maior culpado pelo que acontece aqui no sul do Pará. Ele não quer fazer reforma agrária nenhuma. A presidente Dilma está brincando com a gente", emenda José Miguel, que aguarda há três anos a vez de ser assentado em uma fazenda desapropriada em Curionópolis. O MST foi procurado para falar sobre as invasões previstas para os próximos dias, mas nenhum dirigente regional foi localizado. Os fazendeiros que afirmam manter produtividade em suas terras reclamam da intenção política dos movimentos e da violência que costuma pavimentar as invasões. Empregados são constrangidos, ameaçados, espancados ou tem seus pertences apreendidos. O gado é roubado ou morto a tiros. Pelo menos 45 mandados de reintegração de posse de áreas ocupadas foram expedidos pelas varas agrárias da região, porém a maioria não foi cumprida pela Polícia Militar. Vergonha - O Incra rebate a acusação de morosidade na condução da reforma agrária no Estado, informando que em 2011 o Pará foi o estado que mais assentou sem terra no país. No total, foram 4.274 famílias. Isso vem se repetindo desde o governo de Fernando Henrique, porque se trata da região com maior área de terras pertencentes à União, que podem ser mais facilmente destinadas à distribuição entre as famílias que mais precisam de terra. O MST ataca, usando os próprios números do Incra. Em todo o país, no ano passado, foram assentadas 22.021 famílias, o mais baixo índice dos últimos 16 anos, englobando os governos de Fernando Henrique Cardoso e Lula. Segundo José Batista de Oliveira, da coordenação nacional do MST, os números do Incra comprovam que a reforma agrária não é considerada prioritária pelo atual governo. "Eles são vergonhosos", afirmou. Das 22 mil famílias assentadas, diz Oliveira, apenas 7 mil ocorreram em áreas que foram desapropriadas especialmente para a reforma agrária. "Boa parte do que o governo põe na conta de assentamento é, na verdade, regularização de lotes fundiários, que estavam abandonados ou ocupados de maneira irregular", arremata. |
| MPF PEDE QUE LICENCIAMENTO DA USINA DE TELES PIRES SEJA SUSPENSO |
Apesar de o projeto impactar agressivamente as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural indígena, Constituição foi ignorada O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT), o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT) ajuizaram na última sexta-feira, 16 de março, a quarta ação por irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Teles Pires, uma das seis barragens previstas para o rio de mesmo nome, que fica entre os dois Estados. Os procuradores da República e promotores de Justiça autores da ação pedem que a Justiça determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina. O motivo é o não cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados. Apesar de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades não foram ouvidas. Além de violar o artigo 231 da Constituição e diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alerta o MPF. "Considerando-se que a política energética atual do estado brasileiro para a Amazônia compreende a produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta, conforme estabelecido na Constituição e na Convenção 169 merece relevo, na medida em que sua efetivação pelo poder público é obrigatória nesse contexto e é condição para a segurança das comunidades e livre exercício dos direitos humanos e fundamentais daqueles povos indígenas cujo modo de vida inerente ao rio passa a ser ameaçado por usinas hidrelétricas", afirma o texto da ação assinada pelos promotores de Justiça Hellen Uliam Kuriki e Luciano Martins da Silva (MP/MT) e pelos procuradores da República Felício Pontes Jr. (MPF/PA) e Márcia Brandão Zollinger (MPF/MT). Falhas e impactos brutais - As três primeiras ações do MP já haviam apontado falhas graves no processo de licenciamento (estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os impactos da obra), mas mesmo assim o Ibama concedeu a licença de instalação, em 19 de agosto do ano passado. Quatro dias depois as obras foram iniciadas pelo consórcio construtor, formado por Odebrecht Energia, Voith Hydro e Alstom. A ação do MP ressalta dados que mostram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região. Dentre eles está, por exemplo, a inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes. "As cachoeiras de Sete Quedas, que ficariam inundadas pela barragem, são o lugar de desova de peixes que são muito importantes para nós, como o pintado, pacu, pirarara e matrinxã", registra texto de um manifesto indígena citado na ação. Além da sobrevivência física, Sete Quedas é fundamental para a sobrevivência cultural dos povos indígenas. Para eles, é uma área sagrada, relevante para suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade. Como patrimônio cultural brasileiro, é um bem protegido pela Constituição, destacam os procuradores da República e promotores de Justiça, que citam, ainda, normas internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial. Outras ameaças à vida indígena citadas pelo MP são os iminentes conflitos gerados pelo aumento do fluxo migratório na região, como a especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos minerais. Como a demarcação de uma das Terras Indígenas, a Kayabi, está pendente há quase 20 anos, essas ameaças são ainda maiores, diz o MP. Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá. Link para acompanhamento processual: http://bit.ly/Tramite_ACP_Teles_Pires_consulta Link para íntegra da ação: http://bit.ly/ACP_Teles_Pires_consulta Imagem das cachoeiras de Sete Quedas: http://bit.ly/Sete_Quedas (créditos: Helena Palmquist - ascom MPF/PA) Ministério Público Federal no Pará Assessoria de Comunicação (91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8212-9526 ascom@prpa.mpf.gov.br www.prpa.mpf.gov.br http://twitter.com/MPF_PA http://www.facebook.com/MPFPara Ministério Público Federal no Mato Grosso Assessoria de Comunicação (65) 3612-5083 / 9286-2891 ascom@prmt.mpf.gov.br http://www.prmt.mpf.gov.br/ Ministério Público do Estado do Mato Grosso Assessoria de Comunicação (65) 3613-5146 / 9921-1725 / 9956-6275 imprensa@mp.mt.gov.br www.mp.mt.gov.br |